Cientistas defendem que a masturbação no trabalho para relaxar
Publicado em 2016-07-14 na categoria SexMundi / Reportagens


Tabu até mesmo nas mesas de bar, a masturbação agora chegou à esfera corporativa. Não foi sem estranhamento que duas pesquisas nos EUA levantaram a questão e foram tema de análise de especialistas. No Brasil não é diferente. O site UOL procurou uma sexóloga e um advogado para saber o que está em jogo numa prática que todo mundo cala, mas que muitos escritórios conhecem.

No começo de 2017, psicólogos ouvidos pelo jornal “Metro” britânico afirmaram que a masturbação no trabalho poderia ser bastante positiva, uma vez que seria uma potente arma contra o stresse. Antes disso, um artigo da revista electrónica norte americana Ravishly declarou que “masturbação era o novo intervalo para o cigarrinho” e, em 2016, a Guyfi, uma empresa que oferecia cabines com wifi para que os homens pudessem “aliviar-se” em Nova York divulgou que 40% dos trabalhadores da cidade se masturbavam no trabalho.

Será que o tabu cai?

Cátia Damasceno, especialista em sexualidade feminina do Programa Mulheres Bem Resolvidas, afirma que, antes de pensar se estas considerações e estatísticas serão reveladas no Brasil, “é preciso ter bom senso e não deixar isso interferir no trabalho”.

A especialista também alerta que é importante prestar atenção se essa necessidade é recorrente. “Nesse caso, é interessante procurar a ajuda de um profissional da área médica para saber até onde isso é saudável”.

O ponto pacífico é das vantagens da prática, que, segundo Cátia, pode ter efeito mais relaxante que o sexo, “pois não existe uma cobrança de desempenho ou uma preocupação de satisfazer o outro”.

Mas pode?

“A priori e de forma objectiva sim, a masturbação no ambiente do trabalho poderá gerar uma demissão por justa causa”, diz o advogado e professor de Direito, Marcelo Melo. O artigo 482, alínea "b" da CLT deixa claro que "constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: incontinência de conduta ou mau procedimento".

A chamada incontinência de conduta diz respeito as pessoas que não conseguem reprimir os seus impulsos sexuais no ambiente de trabalho, já o mau procedimento diz respeito a um procedimento incorreto, irregular que atente contra as regras legais ou morais.

Se, além da norma, o caso pedir provas, um simples testemunho de colegas pode ser considerado uma evidência, como explica Marcelo.

 
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