O EROSGUIA é o seu parceiro de negócios por excelência!

O portal EROSGUIA oferece-lhe uma excelente oportunidade para poder ampliar a visibilidade da sua empresa, produtos ou serviços face às necessidades reais e imediatas de um público altamente motivado e interessado. Temos à sua disposição um conjunto de serviços/banners que se poderão adequar aos objectivos da sua campanha publicitária, público alvo a atingir, bem como período de vinculação.

Como é sabido, não é apenas a qualidade de um produto ou serviço que o torna automaticamente conhecido e apetecido. É preciso divulgá-lo e a publicidade é a grande responsável pelo seu sucesso. A publicidade assume assim, nos dias de hoje, uma importância e um alcance significativos como instrumento privilegiado para quem se pretende destacar da concorrẽncia. O EROSGUIA oferece a oportunidade e os meios para que possa anunciar os seus produtos ou serviços. 

Destaques:

  • Cada anúncio destacado tem um custo unitário de 15€/mês;
  • Um pack com 10 destaques tem um custo de 100€/mês;
  • Um pack ilimitado tem um custo de 150€/mês.

Publicidade:

  • Banner topo (destaque extra): 350€/mês (tamanho: 1024x300)
  • Banner topo (destaque): 250€/mês (tamanho: 1024x300)
  • Rectãngulos laterais: 200€/mês (tamanho: 300x250)

Pagamento:

  • Multibanco
  • MBway
  • Paypal

Contactos para publicidade:

  • Anuncios: ao clicar no link «destacar» receberá email com dados para pagamento
  • Publicidade ou outras informações: erosguia.pt@hotmail.com

Condições gerais

O portal EROSGUIA reserva-se o direito de rejeitar a publicidade que não esteja de acordo com a lei* ou em armonia com as regras instituidas. Todos os anúncios inseridos no portal EROSGUIA são condiderados publicidade, pelo que não é efectuada a publicação da respectiva referência com a denominação da expressão PUBLICIDADE, não obstante existir uma diferenciação entre anúncios simples e destacados.

*Toda a publicidade difundida no EROSGUIA rege-se pelo disposto no diploma: Código da Publicidade - Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de Outubro (Com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 74/93, de 10 de Março, n.º 6/95, de 17 de Janeiro e nº61/97 de 25 de Março, n.º275/98 de 9 de Setembro).

 
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